Reforma Administrativa

Reestruturação da PGJ traz mais eficiência ao MPPE

Em um dos seus primeiros atos após a posse, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas, publicou a Resolução PGJ n.º 02/2021, que estabelece o novo regimento interno do Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça e realiza um verdadeiro choque de gestão na estrutura do Ministério Público de Pernambuco.  A primeira parte da Reforma Administrativa, já efetivada, é reflexo de estudos feitos junto a outros MPs estaduais e de contribuições de diversos membros e servidores do MPPE, estabelecendo na organização um modelo de gestão eficiente, voltado para resultados concretos e com reflexos diretos para a sociedade.

"A nossa estrutura organizacional administrativa datava de 2005 e muito pouco foi aperfeiçoado ao longo dos últimos 15 anos, de maneira que convivíamos com estruturas já ultrapassadas, em total desuso. Assim, iniciamos uma grande Reforma Administrativa e estruturante na governança da Procuradoria-Geral de Justiça, modernizando os espaços de gestão, seus cargos e funções correlatas, a fim de conferirmos mais celeridade, transparência, eficiência e efetividade ao volume de demandas que aportam na alta administração”, disse Paulo Augusto Freitas.

Novo organograma da PGJ-PE com a Reforma Administrativa.
Crédito: Arte/AMCS

Antigo organograma da PGJ, que foi alterado pela Resolução n.º 002/2021
Crédito: Arquivo/ MPPE

O documento, publicado no Diário Oficial do Ministério Público do último 15 de janeiro, procura maximizar o aproveitamento de recursos materiais e humanos disponíveis, otimizando o processo de tomada de decisão, a partir do estabelecimento de atividades e designação de responsáveis, numa dinâmica mais sintonizada com os modernos parâmetros de governança, que primam por uma atuação integrada e coordenada.

Dentre as ações, estão novas atribuições às Subprocuradorias-gerais de Justiça. À Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais, que tem como titular a procuradora de Justiça Zulene Santana, por exemplo, caberá o exercício da coordenação-geral dos Centros de Apoio Operacional, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e do Núcleo de Inteligência do Ministério Público, presidindo, ainda, o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco (FDIMPPE). Além disso, o Núcleo de Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos (NAN), o Núcleo de Articulação Interna (NAI), o Núcleo de Articulação Externa (NAE) e, também, o Núcleo de Processamento e Acompanhamento Disciplinar (NPAD) passam a integrar a Subprocuradoria-geral em Assuntos Institucionais.

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