Assistência à saúde

Novo plano de assistência à saúde é realidade no MPPE

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Por meio da Resolução PGJ n.º 05/2021, a Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco regulamentou o plano de assistência à saúde complementar para membros e servidores do MPPE, cumprindo, assim, as determinações exaradas na Resolução CNMP n.º 223/2020, que determina o ressarcimento apenas de valores comprovadamente desembolsados.

A Resolução, fruto de intensas e profícuas reuniões com representantes do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (Sindsemppe) e da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), foi apresentada pessoalmente pelo PGJ à representação sindical dos membros e servidores.

“Esse é um momento em que estamos estabelecendo um diálogo franco e direto com representantes das entidades de classe de servidores e membros que fazem parte do Ministério Público de Pernambuco. Nosso objetivo é realizar a implantação desse ressarcimento pelo custo efetivo e comprovado realizado e, assim, fizemos uma análise que procura respeitar as diretrizes estabelecidas pelo CNMP, a disponibilidade orçamentária atual, o nosso planejamento estratégico e os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

O benefício, agora, é concedido, mensalmente, a membros e servidores, ativos e aposentados, e ainda aos pensionistas, na forma de reembolso, até o valor limite fixado por faixa de remuneração ou subsídio, a fim de cobrir as despesas com mensalidades de planos ou seguros privados de assistência à saúde, mediante comprovação efetiva das despesas. O limite financeiro previsto na norma publicada leva em consideração a faixa etária (servidores) e o valor da remuneração/subsídio (servidor ou membro).

“A implantação do programa é dirigida ao beneficiário titular, inclusive com seus dependentes, ainda que o servidor ou membro não seja o titular do contrato junto ao plano de saúde. Representa, assim, um custeio do efetivo valor das despesas diretamente suportadas pelo beneficiário. A norma prevê um rígido controle na concessão, com a necessária comprovação das despesas, pois não se trata de um aumento na remuneração.”, reforçou Freitas.